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97% das empresas brasileiras permitem uso de dispositivos pessoais em ambiente de trabalho

97% das empresas brasileiras permitem uso de dispositivos pessoais em ambiente de trabalho

 Tema foi debatido na sede da Fecomercio SP para ajudar a definir diretrizes de segurança para preservar a privacidade de dados corporativos e pessoais

No Brasil, onde existe mais de um aparelho celular por habitante – 67% são smartphones – a utilização de dispositivos móveis no ambiente de trabalho é algo inevitável. A questão está ganhando espaço no ambiente corporativo e traz à tona o debate quanto aos limites do acesso e monitoramento da prática por parte da organização. Para discutir o tema, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Tecnologia da Informação, realizou, nesta terça-feira (07), o Seminário BYOD – Bring Your Own Device (“traga seu próprio dispositivo”, na tradução livre para o português), que reuniu especialistas em TI e advogados para expor os prós e contras dessa prática.

O BYOD vem para suprir o moroso processo de modernização tecnológico de muitas entidades, que ainda esbarram na burocracia e na falta de recursos para adquirir equipamentos de ponta. Por conta disso, os funcionários, que têm cada vez mais acesso a produtos de altíssima tecnologia disponíveis no mercado comum, utilizam seus próprios equipamentos eletrônicos no ambiente de trabalho para agilizar as tarefas.

A questão já tem sido considerada tendência mundial e, no Brasil, a prática é ainda mais corriqueira do que em países europeus e nos Estados Unidos. “Cerca de 97% das empresas brasileiras permitem o uso de aparelhos pessoais no ambiente de trabalho. Esse registro é superior ao de empresas norte-americanas, onde 85% das instituições permitem o uso desses dispositivos”, afirma o professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), João Peres.

O presidente do Conselho de Tecnologia da Informação, Renato Opice Blum, atenta para os riscos de segurança com as informações sigilosas das corporações e os limites de monitoramento dos dispositivos pessoais. “A prática do BYOD traz um grande desafio, que é adequar as atividades empresariais às normas de segurança, sem ultrapassar os limites de monitoramento dos dispositivos pessoais. Até onde o monitoramento pode ir?”

Segundo o presidente da Etek NovaRed Brasil, provedora de soluções integradas de segurança da informação, um a cada cinco brasileiros perdem o celular ou smartphone por dia. “Isso evidencia a necessidade das empresas desenvolverem dispositivos de segurança, como senhas para proteger as informações sigilosas presentes nos aparelhos.”

Ainda não existe legislação trabalhista que trate especificamente o BYOD no ambiente corporativo. “De acordo com os fundamentos legais brasileiros, o direto de propriedade é garantido para o dono do produto. Ou seja, todas as informações oriundas de aparelhos pessoais são de responsabilidade do proprietário. Um conforto jurídico é a utilização de aparelhos que fazem a divisão entre interface pessoal e corporativa”, pondera a advogada Camilla Jimene, do escritório Opice Blum Advogados, especializado em direito eletrônico e digital.

Soluções como essas já estão no mercado. “Esse dispositivo permite que haja a segregação das informações sigilosas da empresa, a qual o funcionário pode acessar, e das atividades particulares que a empresa não tem o direito de possuir”, afirma o diretor de produtos móveis da Samsung, Roberto Soboll, ao explicar sobre dispositivo desenvolvido pela companhia.

O evento também contou com a presença do perito do Instituto Brasileiro de Peritos do Brasil, Giuliano Giova, que tratou dos desafios à formação de provas contra crimes eletrônicos no novo cenário imposto pela prática do BYOD.

Fonte: FecomercioSP

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